Termos e condições gerais

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B-COMMAND GmbH AGB – Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega para Contratos com
Empresários, Entidades Jurídicas de Direito Público e Bens Especiais de Direito Público
A seguir, B-COMMAND GmbH é referida como “B-COMMAND” e a parte que compra de B-COMMAND ou está em uma relação pré-contratual com B-COMMAND em relação a uma compra de B-COMMAND
é doravante referido como “COMPRADOR”.
Estes termos e condições gerais de venda e entrega são doravante referidos como “CONDIÇÕES”.
1. Âmbito de aplicação
Estas CONDIÇÕES são aplicáveis a todas as ofertas, aceitação de ofertas, vendas, entregas e serviços. Eles
aplicam-se também a todas as relações comerciais futuras, mesmo que não sejam expressamente acordadas de novo. Eles devem aplicar
a empresários na acepção do § 14 BGB, 310 BGB (Código Civil Alemão), pessoas jurídicas de direito público
lei e fundos especiais de direito público; aplicam-se a outras pessoas, na medida em que a lei o permita. Qualquer
condições divergentes da COMPRADORA devem ser opostas; tais condições só se tornarão efectivas se B-COMMAND concordar expressamente com elas por escrito.
2. Ofertas, Celebração de Contrato e Condição de Mercadorias, Exportação posterior
(1) Todas as ofertas estão sujeitas a confirmação e estão sujeitas à disponibilidade, recepção atempada do material e ao
concessão de cobertura pela apólice de seguro de crédito comercial do B-COMMAND. Catálogos e outros documentos de vendas e apresentações de B-COMMAND – também em formato electrónico – aplicam-se apenas como um convite para colocar
uma ordem.
(2) A encomenda pelo COMPRADOR constitui uma oferta vinculativa para celebrar um contrato de compra. Ordens do
O COMPRADOR só será considerado aceite pelo B-COMMAND se for confirmado pelo B-COMMAND dentro de
30 dias por escrito ou por e-mail, através de uma declaração expressa de aceitação ou se forem executados
assim que a encomenda for recebida, caso em que a factura será considerada como confirmação da encomenda.
(3) Quaisquer declarações verbais ou garantias dadas pelos vendedores ou agentes comerciais do B-COMMAND
que vão além do contrato escrito ou da confirmação da encomenda só se aplicam se confirmados por escrito pelo BCOMMAND. Isto não se aplica a declarações feitas por pessoas que estão autorizadas a representar o BCOMMAND sem limitação ou representação ilimitada para o exterior.
(4) A quantidade, qualidade e descrição, bem como quaisquer especificações da mercadoria devem ser baseadas na oferta do B-COMMAND, se aceite pelo COMPRADOR ou no catálogo válido do B-COMMAND em ligação com a confirmação da encomenda do B-COMMAND, no caso de uma encomenda pelo COMPRADOR. As ofertas e listas de preços devem ser tratadas
confidencialmente e não pode ser tornado acessível a terceiros sem o consentimento prévio do B-COMMAND.
(5) B-COMMAND pode corrigir erros óbvios ou errôneos em catálogos, listas de preços, documentos de oferta ou
outra documentação sem que isto dê origem a qualquer reclamação por parte do COMPRADOR.
(6) B-COMMAND reserva-se o direito de modificar ou melhorar a mercadoria sem notificar o COMPRADOR, desde que
que os requisitos legais devem ser levados em conta e/ou desde que isso não resulte em nenhum
deterioração duradoura na qualidade, função ou usabilidade. O COMPRADOR não terá quaisquer direitos sobre
conta de tais mudanças.
(7) Qualquer outra exportação das mercadorias entregues requer o consentimento expresso do B-COMMAND. Isto não
aplicam-se a revendas em estados membros da União Europeia e dos estados do Acordo EEE.
3. Cancelamento e devolução de mercadorias
A rescisão de um contrato validamente celebrado, possivelmente em conexão com a devolução de mercadorias já
entregue, requer o acordo expresso entre B-COMMAND e BUYER. No caso de mercadorias especialmente fabricadas ou adquiridas para a COMPRADORA, cancelamento do contrato e devolução das mercadorias já
entregue livre de defeitos é geralmente excluída. Em caso de cancelamento por parte do COMPRADOR de encomendas já
registado pelo B-COMMAND, deverá ser paga uma taxa de cancelamento. No caso de produções a serem realizadas
no pedido do cliente, este valor será de 50% do valor do pedido, caso contrário haverá uma taxa de 15% do valor do pedido.
valor do pedido. O COMPRADOR tem o ónus da prova para justificar taxas de cancelamento mais baixas. If the BUYER returns
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bens não solicitados ao B-COMMAND, a aceitação dos bens não constitui acordo com o
Pedido de retirada do comprador. B-COMMAND deve declarar isso por escrito.
4. Preço de Compra e Condições de Pagamento, Atraso de Pagamento
(1) O preço de compra deve ser baseado na oferta ou confirmação da ordem de compra do B-COMMAND ou, no caso de
nenhuma oferta de preço expressa, na lista de preços válida para o COMPRADOR no dia da conclusão do contrato. O
O preço acordado será em euros. Todos os preços cotados em qualquer documento de vendas estão sujeitos a alterações sem
aviso prévio, mais o imposto sobre o valor acrescentado e os custos de embalagem, bem como os ex-trabalhos (sujeito a “INCOTERMS
2010”), salvo acordo em contrário, por escrito. A dedução do desconto exigirá um desconto especial por escrito
acordo.
(2) No caso de decorrerem mais de dois meses entre a conclusão do contrato e a entrega, B-COMMAND reserva-se o direito de aumentar o preço notificando o COMPRADOR antes da entrega da mercadoria em
para repassar os aumentos nos custos do B-COMMAND que estão além de seu controle, como em particular mudanças nas taxas de câmbio ou taxas alfandegárias, ou aumentos de mais de 10% nos custos de material ou de fabricação.
(3) Os pagamentos devem ser feitos apenas por transferência bancária. As letras de câmbio, cheques e outros pagamentos não
constituem o cumprimento da obrigação de pagamento desde que o B-COMMAND não tenha irrevogável e finalmente
obteve a alienação do valor do pagamento. As taxas de desconto serão suportadas pelo COMPRADOR.
(4) No caso de ser acordada a abertura de uma carta de crédito documentário pelo COMPRADOR, tal deverá ser feito
de acordo com as Diretrizes Gerais e as Alfândegas para Cartas de Crédito Documentário, Revisão
1993, Publicação ICC No. 500. Todos os custos incorridos relacionados com a carta de crédito documentário devem
ser suportado pela COMPRADORA.
(5) Salvo acordo em contrário, o COMPRADOR deverá pagar o preço total da compra imediatamente após a data da factura.
A este respeito, o incumprimento ocorre sem aviso prévio. Se o B-COMMAND tomar conhecimento, após a conclusão do
de factos que, de acordo com o seu julgamento comercial, indicam uma deterioração substancial
de activos ou crédito, em particular atrasos de pagamento a outros fornecedores, B-COMMAND terá direito a exigir
pagamento antecipado ou títulos e, em caso de recusa, rescindir o contrato, tornando-se imediatamente exigíveis os pagamentos por serviços parciais já prestados.
(6) Se o COMPRADOR estiver em falta com a sua obrigação de pagamento, todos os outros créditos serão imediatamente devidos por
pagamento sem que seja necessário qualquer aviso prévio separado. Além disso, B-COMMAND terá o direito – sem prejuízo de outras reclamações ou direitos a seu critério – de rescindir o contrato ou desistir
de si, para exigir danos por incumprimento e/ou para suspender outras entregas ao COMPRADOR ou
para exigir o seu pagamento antecipado ou para exigir juros à taxa legal (taxa de juros base mais
8%) desde a data de vencimento até ao pagamento integral do crédito e para suspender outras entregas à COMPRADORA.
O COMPRADOR tem o direito de provar que o atraso não causou nenhum dano ou um dano menor.
(7) B-COMMAND tem o direito de rescindir o contrato e de exigir uma indemnização se o COMPRADOR tiver finalmente
recusou-se a aceitar as mercadorias ou não aceitou as mercadorias depois de estabelecer um período adicional de pelo menos cinco
dias.
(8) Se o COMPRADOR estiver em atraso com o pagamento ou se uma letra de câmbio não for convertida em pagamento no prazo estabelecido,
B-COMMAND tem o direito de aceitar os produtos de volta. O COMPRADOR já neste momento concorda que o BCOMMAND, se aplicável, poderá entrar nas suas instalações para recolher os produtos. B-COMMAND pode, além disso,
proibir a posterior venda e eliminação dos produtos. A recuperação dos produtos não representa um
rescisão do contrato. Se os produtos, por outro lado, foram entregues no decorrer de um
ordem individual fora de uma relação comercial, B-COMMAND é obrigado a rescindir o contrato
com antecedência. O COMPRADOR pode, no entanto, evitar as consequências legais, pagando uma garantia no montante de
do pedido de pagamento em perigo.
(9) Fica expressamente acordado que todos os custos das acções judiciais por B-COMMAND em caso de falta de pagamento por
o COMPRADOR, tanto judicial como extrajudicial, por exemplo, para uma agência de cobrança, será reembolsado pelo
COMPRAR.
(10) O COMPRADOR só pode proceder à compensação de créditos não contestados ou legalmente estabelecidos; qualquer compensação adicional por parte do
O COMPRADOR está excluído. A recusa de serviços e os direitos de retenção do COMPRADOR estão excluídos na medida em que estes
são baseados em outra relação contratual, em particular em outro contrato de compra ou não baseado
sobre reclamações não contestadas ou legalmente estabelecidas ou imputáveis a negligência grosseira por parte do B-COMMAND. No caso de defeitos menores em relação ao preço de compra, recusa de pagamento do preço de compra
está excluído.
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5. Entrega de mercadorias
(1) As mercadorias devem ser entregues à saída da fábrica em conformidade com os “INCOTERMS 2010”.
(2) Entregas parciais às quais o B-COMMAND tem principalmente direito sem notificação prévia ao COMPRADOR,
devem ser vistos como entregas como tal, que também podem ser facturadas separadamente.
(3) A menos que uma promessa escrita de um vendedor do B-COMMAND expressamente designado como vinculativo ou um
promessa verbal de pessoas autorizadas a representar o B-COMMAND sem limitações ou a representar o BCOMMAND de forma ilimitada foi feita, as datas e os prazos de entrega não serão
considerado como tendo sido acordado como vinculativo.
(4) Os prazos de entrega devem ser razoavelmente prorrogados – também no âmbito de um contrato – em caso de força maior,
greves, bloqueios, intervenções de autoridades nacionais ou internacionais, bem como todos os obstáculos imprevisíveis que ocorram após a celebração do contrato e pelos quais o B-COMMAND não seja responsável, na medida em que
obstáculos têm comprovadamente uma influência considerável na entrega. Isto também se aplica se estes
as circunstâncias ocorrem nos fornecedores do B-COMMAND ou seus sub-fornecedores. As disposições relativas a tais
circunstâncias especiais são aplicáveis em conformidade com o COMPRADOR. Os pedidos de indemnização por danos serão excluídos em
nesses casos.
(5) O cumprimento da data de entrega pressupõe o cumprimento atempado e adequado das obrigações da COMPRADORA. Se o COMPRADOR está em falta de aceitação ou viola outras obrigações de cooperação, B-COMMAND
têm direito a exigir uma indemnização. Na falta de aceitação, o risco de deterioração acidental ou
a destruição deve passar para o COMPRADOR.
(6) Se a mercadoria for entregue por um transportador danificado de alguma forma ou se faltar mercadoria, o COMPRADOR deve
exigir-lhe imediatamente uma confirmação escrita correspondente. A confirmação da entrega completa e ordenada pelo transportador de carga conta contra o COMPRADOR. No caso de expedição ferroviária e postal,
deve ser feita uma avaliação oficial dos danos.
6. Despacho, Transferência de Risco
(1) O meio e a rota de envio, bem como a embalagem, ficarão a critério do B-COMMAND.
(2) O COMPRADOR suportará os custos de envio, salvo acordo em contrário.
(3) O risco de deterioração, destruição ou perda da mercadoria deve passar para o COMPRADOR como se segue:
a. No caso de entrega ex works (“INCOTERMS 2010”), no momento B-COMMAND informa a
COMPRAR que a mercadoria está pronta para ser recolhida.
b. No caso de envio por B-COMMAND para outro local, no momento em que as mãos de B-COMMAND
sobre a mercadoria até ao transportador ou indica disponibilidade para o fazer.
c. No caso de um acordo ao abrigo do qual o B-COMMAND deve excepcionalmente entregar as mercadorias no seu
risco próprio para um local diferente da sua sede social, no momento da entrega ou, se o COMPRADOR estiver em falta
de aceitação, no momento em que o B-COMMAND oferece a mercadoria. Neste caso, o B-COMMAND deve
armazenar a mercadoria por conta e risco do COMPRADOR.
7. Retenção de título
(1) A propriedade da mercadoria não deve passar para o COMPRADOR até que todo o preço de compra e todas as outras responsabilidades
decorrentes da relação comercial foram pagos na totalidade, incluindo todos os créditos de saldo da conta corrente.
Isto também se aplica se o COMPRADOR fizer pagamentos sobre reclamações especificamente designadas por ele. A inclusão de créditos individuais numa conta corrente ou o reconhecimento de um saldo não deve cancelar a reserva de propriedade. As mercadorias às quais o B-COMMAND tem direito de (co-)propriedade serão a seguir
referidas como mercadorias reservadas.
(2) Até ao pagamento integral, B-COMMAND terá direito, no caso de o COMPRADOR estar em
incumprimento com uma obrigação de pagamento, para reclamar os bens reservados, vendê-los noutro local ou dispor deles
de qualquer outra forma.
(3) O COMPRADOR deve manter e armazenar a mercadoria reservada a todo o momento, de forma fiduciária e gratuita
para B-COMMAND separadamente da sua propriedade e de terceiros de forma adequada, segura, segurada e marcada como propriedade de B-COMMAND. Na medida em que os trabalhos de manutenção e inspecção se tornam
necessário, o COMPRADOR deve realizá-lo em tempo útil e às suas próprias custas.
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(4) Se as mercadorias reservadas forem posteriormente processadas ou de outra forma combinadas ou misturadas com itens aos quais o B-COMMAND não tem propriedade, o B-COMMAND terá direito à co-propriedade do novo item na proporção de
o valor da fatura das mercadorias reservadas para o valor da fatura das outras mercadorias e o valor de processamento.
Se a propriedade do B-COMMAND expirar devido a combinação, mistura ou processamento, o COMPRADOR deverá transferir
ao B-COMMAND no momento da conclusão do contrato os direitos de propriedade da COMPRADORA sobre o novo
objetar até o limite do valor da fatura da mercadoria reservada. As disposições relativas aos bens reservados nos termos dos pontos 7.1 a 7.3 são novamente aplicáveis aos direitos de propriedade parcial ou co-propriedade resultantes.
(5) O COMPRADOR pode usar ou revender os bens reservados no curso normal dos negócios, desde que
não por defeito. A promessa ou transferência por meio de segurança não é permitida.
(6) O COMPRADOR cede como garantia ao B-COMMAND, que aceita esta cessão, todas as reivindicações
decorrentes da utilização ou venda, incluindo quaisquer pagamentos de seguros ou compensações e todas as contas correntes
reclamações de saldo.
(7) O COMPRADOR não terá o direito de atribuir novamente o crédito. Uma atribuição por meio de um verdadeiro factoring deve
só é permitido se o B-COMMAND for notificado disso com a notificação do banco de factoring e das contas
detidos pela COMPRADORA e o produto do factoring excede o valor do crédito garantido do B-COMMAND. O crédito do B-COMMAND é devido imediatamente após o crédito do produto do factoring.
(8) B-COMMAND autoriza revogavelmente o COMPRADOR a cobrar os créditos ou serviços cedidos na sua própria
nome e por sua própria conta. Esta autorização de cobrança só pode ser revogada se o COMPRADOR não
cumprir devidamente as suas obrigações de pagamento. A pedido do B-COMMAND, o COMPRADOR é obrigado a informar
seus clientes imediatamente da atribuição ao B-COMMAND – a menos que o próprio B-COMMAND o faça –
e para fornecer ao B-COMMAND as informações e documentos necessários para a coleta.
(9) O COMPRADOR deve manter em confiança e gratuitamente para B-COMMAND qualquer pagamento ou outro objeto recebido
com base na autorização de débito directo separadamente dos seus activos e dos de terceiros. Eles
servem de garantia para o B-COMMAND na mesma medida que as mercadorias reservadas.
(10)No caso de pagamento por cheque, a propriedade desta transferência para o B-COMMAND, logo após a sua aquisição, é
pela COMPRADORA. Se o pagamento for efectuado por letra de câmbio, a COMPRADORA cede ao B-COMMAND em
avançar os direitos daí decorrentes, que o B-COMMAND aceita. A transferência destes documentos
será efectuada pelo COMPRADOR mantendo-os em custódia para o B-COMMAND ou, se este não adquirir
posse directa dos mesmos, pelo COMPRADOR, cedendo antecipadamente ao B-COMMAND a sua pretensão de
entregar-se contra terceiros; ele deve entregar estes documentos, juntamente com o seu aval, a
B-COMMAND sem atrasos injustificados.
(11)Em caso de penhora ou outras intervenções de terceiros na (co-)propriedade do B-COMMAND, o
O COMPRADOR deve chamar a atenção para a propriedade do B-COMMAND e deve notificar o B-COMMAND sem
atraso de qualquer acesso de terceiros aos bens entregues sob reserva de propriedade, juntamente com a
documentos que justificam tal acesso, para que o B-COMMAND possa fazer valer os seus direitos. O COMPRADOR compromete-se a
para enviar imediatamente ao B-COMMAND uma cópia do relatório de compromisso. Na medida em que o terceiro não esteja em um
posição para reembolsar o B-COMMAND dos custos judiciais ou extrajudiciais incorridos neste contexto, o
A COMPRADORA será responsável por tais custos. Em caso de não cumprimento da obrigação de informar e do dever de
notificação a COMPRADORA é responsável por todos os danos incorridos pelo B-COMMAND.
(12) A retomada ou apreensão dos bens reservados pelo B-COMMAND não constitui uma retirada de
o contrato.
(13)B-COMMAND compromete-se, a pedido do COMPRADOR, a liberar os títulos a que tem direito
na medida em que o valor realizável dos títulos exceda os créditos a que o B-COMMAND é
com direito a mais de 20%. Os títulos a serem liberados devem ser selecionados exclusivamente pelo B-COMMAND.
8. Garantia e Exclusão de Responsabilidade
Por defeitos no sentido do § 434 BGB B-COMMAND garante a mercadoria vendida e é responsável de acordo com
para as seguintes disposições:
– A responsabilidade do B-COMMAND por defeitos deve ser baseada principalmente no acordo alcançado em relação ao
qualidade da mercadoria. Todas as descrições de produtos e informações do fabricante que são objecto do
contrato individual ou que foram tornados públicos pelo B-COMMAND (em particular em catálogos ou no nosso
página de Internet) no momento da celebração do contrato será considerado um acordo sobre
a qualidade da mercadoria. Se a qualidade não tiver sido acordada, deve ser avaliada de acordo com o
disposições estatutárias se existe ou não um defeito (§ 434 para. 1 sentenças 2 e 3 BGB). No entanto, B-
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O COMMAND não aceita qualquer responsabilidade por declarações públicas feitas pelo fabricante ou outros terceiros
(por exemplo, declarações publicitárias) que o COMPRADOR não nos apontou como decisivas para a sua compra.
– O COMPRADOR deve inspecionar a mercadoria entregue de acordo com o § 377 HGB (HGB Comercial Alemão)
Código) e, por uma questão de princípio, apresentar qualquer reclamação imediatamente, mas em qualquer caso antes da revenda ou
processamento, por escrito e especificado. Outras obrigações legais permanecem inalteradas.
– Se o COMPRADOR descobrir defeitos na mercadoria, ele não pode dispor dela sem o consentimento do BCOMMAND se isso ameaçar causar grandes danos. Está excluída a responsabilidade por danos consequentes.
a menos que o B-COMMAND tenha causado o dano intencionalmente ou por negligência grave.
– O COMPRADOR é obrigado a fornecer o B-COMMAND com o objeto de venda ou amostras do mesmo para
que uma queixa foi feita a seu pedido. Em caso de recusa culposa, a garantia prescreve.
Os itens ou partes substituídas passam a ser propriedade do B-COMMAND.
– B-COMMAND não será responsável pela adequação das mercadorias para um fim específico, excepto no caso de
de uma declaração escrita.
– B-COMMAND não se responsabiliza por defeitos ou danos na entrega de mercadorias que tenham sido fabricadas de acordo com as especificações do COMPRADOR, que se baseiam numa descrição, especificação, desenho ou documentos de construção do COMPRADOR ou que são claramente adaptados ao pessoal
necessidades do COMPRADOR, a menos que o B-COMMAND tenha sido capaz de reconhecer seus defeitos sem exame adicional. O mesmo se aplica a defeitos ou danos causados por peças, materiais ou outros equipamentos fornecidos pelo COMPRADOR ou fabricados por terceiros em seu nome. Isto não se aplica se o defeito
ocorre devido ao material fornecido pelo B-COMMAND ou pelo processamento realizado pelo B-COMMAND.
– B-COMMAND não fornece qualquer garantia e não será responsável por defeitos ou danos resultantes de
instalação, conexão, operação, uso ou ações similares por parte do COMPRADOR ou terceiros comissionados
pelo COMPRADOR que sejam contrários aos termos do contrato, incorrectos ou impróprios. A inadequação e o incumprimento do contrato são determinados, em particular, pelas especificações do fabricante. O
A garantia será excluída se a mercadoria entregue pelo B-COMMAND tiver sido manuseada ou modificada por
terceiros sem o consentimento do B-COMMAND, ou se as instruções de operação não forem seguidas.
– Em caso de reclamações justificadas, o B-COMMAND tem o direito de determinar o tipo de
desempenho (solução do defeito, entrega de substituição) tendo em conta a natureza do defeito
e os justificados interesses da COMPRADORA. O COMPRADOR só pode reduzir o preço de compra ou retirar
do contrato se a tentativa do B-COMMAND de desempenho subsequente com base no mesmo defeito
falha ou é recusada na segunda tentativa. B-COMMAND tem o direito de tornar o desempenho subsequente dependente do pagamento do preço de compra devido pelo COMPRADOR. No entanto, o COMPRADOR tem direito a
para reter uma parte razoável do preço de compra em proporção ao defeito.
– O COMPRADOR deve informar imediatamente o B-COMMAND de qualquer reclamação de garantia que surja para um consumidor.
– O COMPRADOR deve dar a B-COMMAND o tempo e a oportunidade necessários para o desempenho subsequente devido, em particular para entregar as mercadorias rejeitadas para fins de inspecção.
– Antes da devolução de mercadorias defeituosas, o COMPRADOR deve solicitar uma confirmação escrita da devolução ao BCOMMAND.
– A fim de verificar a reclamação da garantia, o COMPRADOR deverá apresentar pelo menos uma cópia do comprovativo de compra. Se
o COMPRADOR não fornecer tal prova de garantia, B-COMMAND deverá devolver a mercadoria não reparada por
uma taxa de manuseio razoável.
– Sem uma descrição correta e detalhada do defeito, B-COMMAND não se responsabiliza pelo defeito sem falhas
a execução da reparação. Informações gerais, tais como “defeituoso”, não são suficientes.
– As mercadorias devem ser enviadas na embalagem original ou na embalagem apropriada. Custos e danos causados por
A embalagem deve ser suportada pelo COMPRADOR.
– B-COMMAND deve suportar ou reembolsar as despesas necessárias para efeitos de inspecção e posterior execução, em particular os custos de transporte, deslocação, mão-de-obra e material, bem como qualquer desmantelamento
e custos de instalação, de acordo com as disposições legais, se realmente existir um defeito. Em outros
casos, B-COMMAND pode exigir uma compensação da COMPRADORA pelos custos incorridos como resultado de
o pedido injustificado para remediar o defeito (em particular os custos de inspecção e transporte).
– As reclamações de garantia são apenas devidas ao COMPRADOR e não são atribuíveis.
– B-COMMAND se reserva o direito de fazer alterações no design a qualquer momento. Contudo, o B-COMMAND não deve
ser obrigado a fazer ou comunicar tais alterações às mercadorias já entregues.
– O direito de regresso nos termos dos §§ 478, 479 BGB (Código Civil Alemão) só existe se o consumidor
tinha o direito de fazer valer direitos e apenas na medida do permitido por lei e não, no entanto, por boa vontade
acordos não acordados com o B-COMMAND. Além disso, pressupõem que a parte com direito de regresso observe os seus próprios deveres, em particular o dever de comunicar os defeitos.
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– A limitação geral da responsabilidade nos termos do n.º 9 abaixo aplica-se a pedidos de indemnização por danos.
9. Limitação Geral de Responsabilidade Civil
(1) Salvo disposição em contrário nestas Condições Gerais de Venda e Entrega, incluindo as seguintes disposições, B-COMMAND será responsável em caso de violação de obrigações contratuais e extracontratuais de acordo com as disposições legais.
(2) B-COMMAND será responsável por danos – por qualquer razão legal – dentro do âmbito da sua responsabilidade em
casos de intenção e negligência grosseira. Em caso de negligência ordinária, o B-COMMAND será responsável,
sujeito a limitações legais de responsabilidade (por exemplo, o devido cuidado nos seus próprios assuntos; violação de deveres menores), apenas para
a. por danos resultantes de lesões na vida, no corpo ou na saúde,
b. por danos resultantes da violação de uma obrigação contratual essencial (obrigação o cumprimento
do qual é essencial para a boa execução do contrato e cujo cumprimento a parte contratante confia e pode confiar regularmente); neste caso, porém, a responsabilidade do B-COMMAND
deve ser limitado à compensação pelos danos previsíveis, tipicamente ocorridos.
(3) As limitações de responsabilidade resultantes do parágrafo. 2 são igualmente aplicáveis em caso de violação do dever por ou para
benefício de pessoas cuja falta B-COMMAND é responsável, de acordo com as disposições legais.
Não se aplicam se o B-COMMAND escondeu de forma fraudulenta um defeito ou assumiu uma garantia para a
qualidade da mercadoria e para reclamações do COMPRADOR nos termos da Lei de Responsabilidade do Produto.
(4) O COMPRADOR só pode desistir ou terminar devido a uma violação do dever que não consista num defeito
se o B-COMMAND for responsável pela violação do dever. Está excluído o direito de rescisão gratuita do COMPRADOR (em particular de acordo com os §§ 650, 648 BGB). Caso contrário, são aplicáveis os pré-requisitos legais e as consequências legais.
10. Estatuto de Limitações
(1) Não obstante o § 438 para. 1 n.º 3 BGB, o prazo geral de prescrição de créditos decorrentes do material
defeitos e defeitos de título será de um ano a contar da entrega. Se a aceitação tiver sido acordada, a limitação
período começará a partir da aceitação.
(2) Se, no entanto, os bens forem um edifício ou um objecto que tenha sido utilizado para um edifício, de acordo com
sua utilização habitual e que tenha causado a sua defectividade (material de construção), o prazo de prescrição de acordo com os Termos e Condições Gerais do B-COMMAND será de 5 anos a contar da entrega, de acordo com as disposições legais (§ 438 para. 1 no. 2 BGB). Outras disposições estatutárias especiais relativas a
o estatuto de limitações (em particular § 438 para. 1 no. 1, para. 3, §§ 444, 445b BGB) também deve permanecer
Não afectado.
(3) Os prazos de prescrição da lei de vendas acima mencionados aplicam-se igualmente aos contratos e aos contratos extracontratuais.
pedidos de indemnização por parte do COMPRADOR com base num defeito da mercadoria, a menos que a aplicação do
O prazo de prescrição legal (§§ 195, 199 BGB) levaria a um prazo de prescrição mais curto em casos individuais.
Reclamações por danos do COMPRADOR resultantes de dolo e negligência grosseira e por danos resultantes
de lesão à vida, membro ou saúde), bem como de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto deve, no entanto, tornar-se
prescrito exclusivamente de acordo com os prazos legais de prescrição.
11. Direitos de Propriedade Industrial
(1) Os rascunhos do B-COMMAND em nome do B-COMMAND não podem ser tornados acessíveis a terceiros, em particular aos concorrentes, em nenhuma circunstância. Se esta obrigação for desconsiderada, o COMPRADOR será responsável
para todas as desvantagens sofridas pelo B-COMMAND como resultado do uso das amostras por pessoas não autorizadas
pessoas.
(2) O COMPRADOR será responsável por qualquer violação dos direitos de propriedade industrial de terceiros se a produção
e entrega de objetos foram realizadas por B-COMMAND de acordo com as suas instruções. Compromete-se a indemnizar imediatamente o B-COMMAND por quaisquer pedidos de indemnização de terceiros no
caso de violação dos direitos de propriedade industrial de terceiros causados por essa violação e para compensar o B-COMMAND por quaisquer danos adicionais que venha a sofrer no âmbito de uma acção judicial contra terceiros
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partes ou no contexto da resolução de tais litígios jurídicos, em particular em resultado de
despesas razoáveis.
(3) Os objectos vendidos pelo B-COMMAND devem ser utilizados para os seus próprios fins publicitários. Caso o COMPRADOR
ter um interesse legítimo em manter a confidencialidade dos artigos fabricados para ele, B-COMMAND deve
só ser obrigado a fazê-lo se um acordo correspondente tiver sido feito, o mais tardar, após a conclusão de
o contrato.
12. Ferramentas
Ferramentas para artigos especiais que são fabricados por B-COMMAND ou por terceiros em seu nome são as
propriedade do B-COMMAND devido ao desempenho do projeto e à utilização da experiência de fabricação interna,
mesmo que o COMPRADOR suporte (pro rata) os custos de fabrico ou se a utilização for exclusivamente para encomendas do
COMPRADOR devido ao acordo correspondente. O armazenamento deve ser voluntário, sendo que mesmo as ferramentas pertencentes ao
O COMPRADOR só estará sujeito a um dever de cuidado como nos seus próprios negócios. Em caso de não pagamento do
entregue, B-COMMAND tem o direito de retenção sobre as ferramentas de propriedade do COMPRADOR.
13. Língua contratual; Lei aplicável; Local de execução e jurisdição; Consequências legais em caso de não inclusão e invalidade dos Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega
(1) A língua do contrato deve ser o alemão. Portanto, apenas a versão em alemão destas Condições Gerais
e as Condições de Venda e Entrega devem ser respeitadas.
(2) O direito alemão é aplicável à exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de
Mercadorias, mesmo que as entregas sejam feitas diretamente por um fornecedor estrangeiro afiliado ao B-COMMAND. Em
em particular, a validade das presentes Condições Gerais de Venda e Entrega será regida
exclusivamente pela lei alemã.
(3) O local de execução e o local exclusivo de jurisdição para todas as disputas decorrentes do contrato
relacionamento entre o COMPRADOR e o B-COMMAND (incluindo ações sobre cheques ou letras de câmbio)
será a sede social do B-COMMAND. B-COMMAND também terá o direito, a seu critério, de processar
no tribunal competente para a sede social da COMPRADORA ou em qualquer outro tribunal que possa
têm jurisdição sob o direito nacional ou internacional. Em caso de cessão de créditos pelo B-COMMAND, o cessionário terá também o direito de escolher o local de jurisdição.
(4) Se as disposições destes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega não se tiverem tornado parte integrante
parte do contrato no todo ou em parte ou que se tenham tornado ineficazes, as restantes disposições do contrato
devem continuar a ser eficazes. Na medida em que as disposições das presentes Condições Gerais de Venda e Entrega
não tenham passado a fazer parte do contrato ou sejam inválidos, o conteúdo do contrato será regido pelo
disposições estatutárias.
B-COMMAND GmbH
Dezembro de 2019
“B-COMMAND GmbH GTC ENG”
Revisão 1.0